LEI 5687, DE 06/04/2010 – DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO, NAS SALAS DE AULA DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E DE NÍVEL MÉDIO, DE INFORMAÇÕES SOBRE OS NÚMEROS DE TELEFONES DE SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas de ensino fundamental e de nível médio afixarão nas suas salas de aula, em locais de fácil acesso e visibilidade, informações sobre os números de telefones de serviços de emergência.
Parágrafo único. A lista de números de telefones conterá, necessariamente, os da Defesa Civil, da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros, do Serviço
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