Lei Municipal 5616, de 16/08/2013 – dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias
Art. 1º Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais.
Parágrafo único. A instalação do equipamento citado no caput considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Art. 2º Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas.
Parágrafo único. O equipamento citado no caput deste artigo apresentará recurso de gravação de imagens.
Art. 3º As escolas situadas nas Áreas de Planejamento – AP’S onde foram constatados os mais altos índices de violência terão prioridade na implantação do equipamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de agosto de 2013
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