LEI 5597, DE 18/12/2009 – INSTITUI O PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído o Plano Estadual de Educação – PEE/RJ, encaminhado pelo Poder Executivo, constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º- A revisão do Plano Estadual de Educação será feita a cada dois anos, após a realização do Congresso Estadual de Educação, nos termos do art. 67, parágrafo único da Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.