LEI 5513, DE 21/07/2009 – DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO CIVIL DOS ESTUDANTES MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos desta Lei, ao estudante regularmente matriculado na rede pública estadual de ensino fica assegurado o registro, a título gratuito, no competente órgão de identificação civil do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, o estudante que ainda não disponha de carteira de