Lei Municipal 5493, de 19/07/2012 – obrigatoriedade de os veículos de transporte escolar exibirem um número de telefone para reclamações pintado em suas carrocerias
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os veículos de transporte escolar, autorizados a operar no Município, deverão exibir um número de telefone para reclamações pintado nas partes laterais e traseira de suas carrocerias.
Parágrafo único. A obrigação instituída pelo caput poderá ser cumprida mediante a colocação de adesivos, cujas dimensões não serão inferiores a cinquenta centímetros de comprimento por dez centímetros de altura.
Art. 2º Os detentores de autorização para a