Lei 5488/2009 – matrícula aos 06 anos de idade incompletos
A Lei 5.488, assinada em 22/06/2009 no Estado do Rio de Janeiro, dispõe sobre a matrícula de menores de seis anos (incompletos) na 1ª série do ensino fundamental e traz a tona novamente a polêmica questão da idade cronológica para matrícula.
Alguns educadores afirmam não ser possível somente com a idade cronológica afirmar o amadurecimento da criança para fins de promoção. O encurtamento da Educação Infantil vem apressar a alfabetização e, ainda, que a pré-escola não deve se assemelhar ao Ensino Fundamental, concluindo não ser esta uma prática producente, pois pode, com