Legislação Estadual
23 jun 09 00:00

LEI 5488, DE 22/06/2009 – DISPÕE QUE TERÁ DIREITO À MATRÍCULA NO 1° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, A CRIANÇA QUE COMPLETAR 6 ANOS ATÉ O DIA 31/12 DO ANO EM CURSO

VEJA ANOTAÇÕES AO FINAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Terá direito à matricula no 1º ano do ensino fundamental de nove anos, a criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso.

Parágrafo único – O disposto no caput do artigo 1º não afasta a possibilidade de a criança ser submetida a

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