Lei Municipal 5441, de 12/06/2012 – institui a campanha permanente de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização, Prevenção e Combate ao Bullying Escolar, de acordo com a Lei Municipal nº 5.089, de 6 de outubro de 2009.
Art. 2º A Campanha deverá conscientizar sobre a gravidade da violência física e moral e principalmente alertando para as consequências destes atos