Lei Municipal 5422, de 31/05/2012 – preferência de vagas nas escolas e creches da rede fundamental de ensino
Institui a prioridade de matrícula em vagas das escolas e creches da rede fundamental de ensino do Rio de Janeiro a crianças e adolescentes, em abrigos e instituições coletivas, públicas e privadas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As crianças órfãs da Cidade do Rio de Janeiro, com idade compreendida entre zero e doze anos, residentes em abrigos, orfanato ou instituições coletivas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos e aquelas tuteladas por apenas