Lei Municipal 5420, de 29/05/2012 – institui parâmetros para a análise periódica da estrutura dos prédios de escolas com sede no município
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos parâmetros para a análise periódica das benfeitorias das escolas com sede no Município do Rio de Janeiro, às expensas do proprietário.
Parágrafo único. Será promovida a análise completa da estrutura das benfeitorias das escolas com sede no Município a cada cinco anos.
Art. 2º A análise estrutural de que trata esta Lei envolverá a verificação das instalações internas, muros, quadras esportivas