Lei Municipal 5367, de 27/03/2012 – estabelece a obrigatoriedade do cadastramento nas escolas públicas e privadas dos veículos de transporte escolar
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.367, de 27 de março de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 369, de 2009,
Art.1º As escolas públicas e particulares do Município deverão manter em seus arquivos o cadastramento dos veículos ou cooperativa de veículos que realizam o transporte