Lei 5089, de 06/10/2009 – lei contra o bullying no município do Rio de Janeiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° As escolas públicas da educação básica do Município do Rio de Janeiro deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao Bullying escolar.
Parágrafo único. A Educação Básica é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Art. 2° Entende-se por Bullying a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por