LEI 5039, DE 12/06/2007 – AUTORIZA ESCOLAS DE E.I. LECIONAREM A 1ª S. DO E. FUNDAMENTAL
DISPÕE SOBRE OS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO, SEDIADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE OFERECEM SOMENTE EDUCAÇÃO INFANTIL.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estabelecimentos particulares de ensino, sediados no Estado do Rio de Janeiro, autorizados a funcionar somente com a Educação Infantil, poderão ministrar o 1o ano do Ensino Fundamental, com nove anos de escolaridade.
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