Legislação Estadual
28 ago 07 00:00

LEI 5039, DE 12/06/2007 – AUTORIZA ESCOLAS DE E.I. LECIONAREM A 1ª S. DO E. FUNDAMENTAL

DISPÕE SOBRE OS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO, SEDIADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE OFERECEM SOMENTE EDUCAÇÃO INFANTIL.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Os estabelecimentos particulares de ensino, sediados no Estado do Rio de Janeiro, autorizados a funcionar somente com a Educação Infantil, poderão ministrar o 1o ano do Ensino Fundamental, com nove anos de escolaridade.

Art

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