LEI 5243, DE14/05/2008 – ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECLARA 3ª FEIRA FERIADO DE CARNAVAL
LEI 5.243, DE 14.05.2008
DOE-RJ: 15.05.2008
Institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval como feriado estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval como feriado estadual.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de