Legislação Estadual
14 maio 08 00:00

LEI 5243, DE14/05/2008 – ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECLARA 3ª FEIRA FERIADO DE CARNAVAL

LEI 5.243, DE 14.05.2008

DOE-RJ: 15.05.2008

Institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval como feriado estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval como feriado estadual.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de

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