LEI 4923, DE 23/12/1965 – INSTITUI O CADASTRO PERMANENTE DAS ADMISSÕES E DISPENSAS DE EMPREGADOS, ESTABELECE MEDIDAS CONTRA O DESEMPREGO E DE ASSISTÊNCIA AOS DESEMPREGADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI 4923, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965.
Institui o Cadastro Permanente das Admissões e Dispensas de Empregados, Estabelece Medidas Contra o Desemprego e de Assistência aos Desempregados, e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído, em caráter permanente, no Ministério do Trabalho e Previdência Social, o registro das admissões e dispensas de empregados nas empresas abrangidas pelo sistema da Consolidação das Leis do Trabalho.
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