LEI 4782, DE 23/06/2006 – PROÍBE LAN HOUSES A MENOS DE MIL METROS DAS ESCOLAS
PROÍBE A ABERTURA DE CASAS DE JOGOS DE COMPUTADORES, TAMBÉM CONHECIDAS COMO “LAN HOUSES”, A UMA DISTÂNCIA MENOR QUE 1 (HUM) MIL METROS DAS UNIDADES DE ENSINO DE 1º E 2º GRAUS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º – Fica proibida a abertura de estabelecimentos comerciais voltados para a locação de máquinas de jogos de computador, denominados “