Lei 4734, de 04/01//2008 – proíbe a utilização de celular em sala de aula
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.734, de 4 de janeiro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1107, de 2007, de autoria da Senhora Vereadora Pastora Márcia Teixeira
LEI Nº 4.734 DE 4 DE JANEIRO DE 2008
Proíbe a utilização de telefone celular e outros em sala de aula.