LEI 4725, DE 15/03/2006 – LEI ANTI-BULLYING – NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA (BULLING) – ALTERADA PELA 5824/2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR OBRIGAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA, NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE, QUANDO ATENDIDOS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO PÚBLICOS E PRIVADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. (NR)
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a criar a obrigação de notificação compulsória à autoridade policial, nos casos de violência contra a