LEI 4675, DE 20/12/2005 – PROÍBE A COBRANÇA POR PROVA DE SEGUNDA CHAMADA
PROÍBE A COBRANÇA POR PROVA DE SEGUNDA CHAMADA, FINAIS OU EQUIVALENTES PELOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibida a cobrança, pelos estabelecimentos de ensino sediados no Estado do Rio de Janeiro, por provas de segunda-chamada, provas finais ou equivalentes, não podendo os estudantes ser impedidos de fazer provas, testes, exames ou