LEI Nº 4647/15 – DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TODOS OS FORNECEDORES DE SERVIÇOS PRESTADOS DE FORMA CONTÍNUA ESTENDEREM O BENEFÍCIO DE NOVAS PROMOÇÕES AOS CLIENTES PRÉ-EXISTENTES
LEI Nº 4.647, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os fornecedores de serviços prestados de forma contínua estenderem o benefício de novas promoções aos clientes pré-existentes.
Publicada no Diário Oficial nº 8.857, de 6 de fevereiro de 2015, página 1.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul