Lei 4640, de 26/9/2007 – idade de veículo para transporte escolar
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.640, de 26 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 880, de 2006, de autoria do Senhor Vereador Nadinho de Rio das Pedras
Altera a Lei nº 2.522, de 4 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o serviço de transporte de escolares.