LEI 4296, DE 24/03/2004 – INSTITUI RESERVA DE VAGAS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PARTICULAR PARA ALUNOS EXCENDENTES DA REDE PÚBLICA
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.296, de 24 de março de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 172, de 2003.
LEI Nº 4.296, DE 24 DE MARÇO DE 2004.
INSTITUI RESERVA
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