Lei 4292, de 5/4/2006 – obriga a afixação dos telefones do disque-educação nos veículos de transportes escolares e nas secretarias das escolas públicas e particulares
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.292, de 5 de abril de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 1428-A, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Rubens Andrade.
Obriga a afixação dos telefones do Disque-Educação nos veículos de transportes escolares e nas secretarias das escolas públicas e particulares e dá outras providências