LEI 4007, DE 11/11/2002 – INSTITUI FERIADO – DIA 20 DE NOVEMBRO, DATA DE ANIVERSÁRIO DA MORTE DE ZUMBI DOS PALMARES E DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA, COMO FERIADO ESTADUAL
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o dia 20 de novembro, data do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e dia Nacional da consciência Negra, como feriado Estadual.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2002.
BENEDITA