LEI 4746, DE 11/04/2006 – DISPÕE SOBRE A MERENDA ESCOLAR DISTRIBUÍDA AOS ALUNOS PORTADORES DE DIABETES MELLITUS, MATRICULADOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Do cardápio da merenda escolar distribuída aos alunos matriculados na Rede Pública Estadual de Ensino deverá também constar alimentação própria para os portadores de diabetes mellitus.
Art. 1º – Do cardápio da merenda escolar distribuída aos alunos matriculados na Rede Pública Estadual de Ensino deverá também constar alimentação própria para os portadores de diabetes mellitus.
Art