LEI 3754, DE 07/01/2002 – PROIBE EXIGÊNCIA DE FIADOR EM CONTRATO DE ESCOLAS PARTICULARES
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA EXIGÊNCIA DE FIADOR, OU EQUIVALENTE NO ATO DA MATRICULA NAS ESCOLAS PARTICULARES EM TODO O TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as instituições de ensino particulares, localizadas em todo o território do Estado do Rio de Janeiro, proibidas de exigir fiador ou equivalente, no ato da assinatura do contrato de matrícula.
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