LEI 3250, DE 22/08/1957 – ALTERA LEI 1295/50 QUE TRATA DE REGISTRO DE DIPLOMAS EXPEDIDO POR ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Altera dispositivos da Lei n° 1.295, de 27 de dezembro de 1950, que estabelece normas para o registro de diplomas expedidos pelos estabelecimentos de ensino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 3º da Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.