LEI 3155, DE 29/12/1998 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPOR SOBRE A REFORMULAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – INSTITUI O CONSELHO E DISPÕE DO FUNCIONAMENTO E COMPOSIÇÃO
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a reformular o Conselho Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro, atendendo a estrutura organizacional nesta Lei apresentada:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Art. 1º – O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO é um