LEI 2947, DE 21/05/1998 – FUMAR OU PORTAR CIGARRO ACESO OU SIMILARES, NAS CRECHES, MATERNAIS E JARDINS DE INFÂNCIA
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FUMAR OU PORTAR CIGARRO ACESO OU SIMILARES, NAS CRECHES, MATERNAIS E JARDINS DE INFÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica expressamente proibido fumar ou portar cigarro aceso ou similares nas creches, maternais ou jardins de infância da rede estadual e particular de ensino do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único –