LEI 2921, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002 – DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO
LEI Nº 2.921, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002
DODF DE 18.03.2002
Dispõe sobre a emissão de certificado de conclusão do ensino médio.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Os estabelecimentos de ensino expedirão o respectivo certificado de conclusão do curso e o histórico escolar aos alunos da terceira série do ensino médio que