LEI 2885, DE 06/01/1998 – TORNA OBRIGATÓRIA A VACINAÇÃO DE CRIANÇAS QUE FREQUENTAM CRECHES
LEI Nº 2885, DE 06 DE JANEIRO DE 1998.
TORNA OBRIGATÓRIA A VACINAÇÃO DE CRIANÇAS QUE FREQUENTAM CRECHES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É obrigatória a vacinação de crianças que se matriculem e frequentem creches.
Parágrafo único – Os pais ou responsáveis deverão apresentar comprovante de que os matriculados