Legislação Estadual
06 jan 98 14:30

LEI 2885, DE 06/01/1998 – TORNA OBRIGATÓRIA A VACINAÇÃO DE CRIANÇAS QUE FREQUENTAM CRECHES

LEI Nº 2885, DE 06 DE JANEIRO DE 1998.

TORNA OBRIGATÓRIA A VACINAÇÃO DE CRIANÇAS QUE FREQUENTAM CRECHES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – É obrigatória a vacinação de crianças que se matriculem e frequentem creches.

Parágrafo único – Os pais ou responsáveis deverão apresentar comprovante de que os matriculados

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