Lei 2852, de 28/07/1999 – primeiros socorros nas escolas do município do rio de janeiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída a obrigatoriedade de permanência de pessoal treinado em primeiros socorros, nas escolas públicas e particulares de primeiro grau e de educação pré-escolar situadas no Município, durante todo o período diário de atividades escolares.
Parágrafo Único – Considera-se cumprida a exigência do caput deste artigo pela presença, no período previsto, de um único servidor ou empregado, com a qualificação exigida.
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