Lei 2835, de 17/11/1997 – torna obrigatório o exame médico das pessoas praticantes de esportes e dá outras providências.
LEI Nº 2835, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997.
TORNA OBRIGATÓRIO O EXAME MÉDICO DAS PESSOAS PRATICANTES DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Torna obrigatório o exame médico das pessoas praticantes de esportes em clubes, academias ou similares.
* Parágrafo único – Incluem-se como similares a esta Lei os locais