Legislação Estadual
25 ago 97 00:00

LEI 2772, DE 25/08/1997 – PESO MÁXIMO TOLERÁVEL DO MATERIAL ESCOLAR

DISPÕE SOBRE O PESO MÁXIMO TOLERÁVEL DO MATERIAL ESCOLAR TRANSPORTADO DIARIAMENTE POR ALUNOS DO PRÉ-ESCOLAR E 1º GRAU DA REDE ESCOLAR PÚBLICA E PRIVADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro D E C R E T A :

Art. 1º – O peso máximo total do material escolar transportado diariamente por alunos do pré-escolar e 1º grau em mochilas, pastas e similares não poderá ultrapassar:
I – 5% do peso da criança do pré-escolar;
II – 10% do

Tags: