LEI 2761, DE 26 DE ABRIL DE 1956 – ATESTADOS MÉDICOS
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O § 2º do art. 6º da Lei nº 605 de 5 de janeiro de 1949, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 6º ……………………………………………………………………………………………………………
§