Legislação Estadual
16 dez 96 00:00

LEI 2654, DE 16/12/1996 – DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ENSINO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º – O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I – cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II – cumprimento da legislação trabalhista
III – autorização e avaliação pelo Poder Público

* Art. 2º – O Poder Público, através do Conselho Estadual de Educação autorizará o funcionamento de instituições privadas de

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