LEI 2651, DE 05/12/1996 – EXECUÇÃO VOCAL DO HINO NACIONAL NAS ESCOLAS
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO VOCAL DO HINO NACIONAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DA REDE DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Pelo menos uma vez por semana, durante o ano letivo, quando do hasteamento das bandeiras de que trata a Lei nº 2.137/93, será obrigatória a execução vocal do Hino Nacional, por alunos e professores , nas escolas