LEI 2296, DE 18/07/1994 – DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PELO MENOS UMA BIBLIOTECA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO ESTADUAIS OU PARTICULARES
LEI Nº 2296, DE 18 DE JULHO DE 1994.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PELO MENOS UMA BIBLIOTECA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO ESTADUAIS OU PARTICULARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Em todos os estabelecimentos de ensino, estaduais ou particulares, no Estado do Rio de Janeiro, deverá haver. pelo menos, uma biblioteca, tendo em seu acervo