Legislação Estadual
18 jul 94 16:47

LEI 2296, DE 18/07/1994 – DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PELO MENOS UMA BIBLIOTECA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO ESTADUAIS OU PARTICULARES

LEI Nº 2296, DE 18 DE JULHO DE 1994.

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PELO MENOS UMA BIBLIOTECA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO ESTADUAIS OU PARTICULARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Em todos os estabelecimentos de ensino, estaduais ou particulares, no Estado do Rio de Janeiro, deverá haver. pelo menos, uma biblioteca, tendo em seu acervo

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