LEI 2137, DE 14/07/1993 – TORNA OBRIGATÓRIO O CANTO DO HINO À BANDEIRA NACIONAL NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
LEI Nº 2137, DE 14 DE JULHO DE 1993.
TORNA OBRIGATÓRIO O CANTO DO HINO À BANDEIRA NACIONAL NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estabelecimentos de ensino, públicos e particulares, de 1º e 2º graus, integrantes da rede escolar do Estado, incluirão obrigatoriamente em sua rotina diária o procedimento, segundo o qual