Legislação Estadual
14 jul 93 10:37

LEI 2137, DE 14/07/1993 – TORNA OBRIGATÓRIO O CANTO DO HINO À BANDEIRA NACIONAL NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

LEI Nº 2137, DE 14 DE JULHO DE 1993.

TORNA OBRIGATÓRIO O CANTO DO HINO À BANDEIRA NACIONAL NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Os estabelecimentos de ensino, públicos e particulares, de 1º e 2º graus, integrantes da rede escolar do Estado, incluirão obrigatoriamente em sua rotina diária o procedimento, segundo o qual

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