Legislação Estadual
23 abr 92 15:05

LEI 1988, DE 23/04/1992 – INSERE NOS CURRÍCULOS ESCOLARES DOS CURSOS DE 1º E 2º GRAUS DAS REDES PÚBLICAS E PARTICULARES A DISCIPLINA DE MEIO AMBIENTE

LEI Nº 1988, DE 23 DE ABRIL DE 1992.

INSERE NOS CURRÍCULOS ESCOLARES DOS CURSOS DE 1º E 2º GRAUS DAS REDES PÚBLICAS E PARTICULARES A DISCIPLINA DE MEIO AMBIENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica inserido nos currículos escolares dos Cursos de 1º e 2º Graus das redes públicas e particulares a Disciplina de Meio Ambiente.

Art. 2º – As escolas deverão elaborar seus

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