LEI 1810, DE 09/04/1991 – OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE VACINAÇÃO ANTIPÓLIO
TORNA OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE VACINAÇÃO ANTIPÓLIO NO ATO DE INSCRIÇÃO DE CRIANÇAS EM CRECHES, ESCOLAS MATERNAIS, JARDINS DE INFÂNCIA E PRÉ-ESCOLAR.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A apresentação de comprovante do calendário de vacinação da Secretaria Estadual de Saúde, no ato de inscrição de crianças para admissão em creches, escolas maternais, jardins de infância e no pré-escolar – da rede pública ou particular – é obrigatório