LEI 14254 QUE PREVÊ DIREITO À ASSISTÊNCIA INTEGRAL PARA ALUNOS COM TRANSTORNO DE APRENDIZAGEM ESTÁ EM VIGOR
Em 01/12/2021 entrou em vigor a Lei 14.254, que institui o acompanhamento integral para educandos com dislexia, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.
Verifica-se do artigo 1º da lei 14.254/2021:
Art. 1º O poder público deve desenvolver e manter programa de acompanhamento integral para educandos com dislexia, Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.
Parágrafo único. O acompanhamento integral previsto no caput deste artigo compreende a identificação precoce do transtorno, o encaminhamento do educando para diagnóstico, o apoio educacional na rede de ensino, bem como o apoio terapêutico especializado na rede de saúde.
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Verifica-se do dispositivo, que a nova normativa incube ao poder público a obrigação de desenvolver e manter programas de acompanhamento integral para educandos com transtornos de aprendizagem.
Ainda, deixa claro que tal assistência se caracteriza desde a identificação precoce do transtorno, até o apoio educacional e terapêutico especializado na rede de saúde.
A nova lei é mais uma forma de proteção aos educandos portadores de tal transtorno, visto que prevê que as escolas, com o apoio da família e dos serviços de saúde existentes, devem garantir o cuidado e a proteção ao destes, a fim de proporcionar o seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, com auxílio das redes de proteção social existentes no território, de natureza governamental ou não governamental (Art. 2º).
A norma entrou em vigor na data de sua publicação (01/12/2021), portanto, a partir de agora a expectativa é quanto aos programas que serão implementados pelo governo e de como funcionarão efetivamente.
Fonte: JornalJurid, acesso em 15/02/22
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