Legislação Federal
21 maio 21 14:10

LEI 14151, DE 12/5/2021 – DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DE EMPREGADA GESTANTE

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2, a empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra o referido agente infeccioso, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.311, de 9/3/2022)

  • 1º A empregada gestante afastada nos termos do caput
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