Lei 14.611, de 3/7/2023 – vem para dispor sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens
Presidente sanciona lei sobre a igualdade salarial, esta lei veio alterar o texto da CLT e, assim, dispor que empresas não poderão discriminar homens e mulheres na realização do trabalho. Está lei traz mais uma obrigação acessória as empresas, qual seja, a apresentação de um relatório semestral de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas jurídicas de direito privado com mais de 100 empregados.
No sentido posto, podemos afirmar que as pequenas e micro escolas-empresas, não estão obrigadas a apresentação do relatório de transparência semestral ao órgão do Ministério do Trabalho.
Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.