Legislação Federal
11 maio 16 12:12

LEI 13287, DE 11/05/2016 – LEI PROÍBE TRABALHO DA GESTANTE EM AMBIENTE INSALUBRE

Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 394-A:

Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.

Tags: