LEI 13271, DE 15/04/2016 – PROÍBE REVISTA ÍNTIMA DE FUNCIONÁRIAS NO LOCAL DE TRABALHO
Na última segunda-feira, dia 18/04/16, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.271/2016, que proíbe a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista em ambientes prisionais.
De acordo com a lei, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino. Em caso de descumprimento haverá aplicação de multa no valor