LEI 13054, DE 22/12/2014 – INSTITUI O DIA 6 DE AGOSTO COMO DIA NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional dos Profissionais da Educação, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 6 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Este texto não substitui o publicado