Legislação Federal
02 jun 14 00:00

LEI 12984, DE 2/6/2014 – DEFINE O CRIME DE DISCRIMINAÇÃO DOS PORTADORES DO VÍRUS DA IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA (HIV) E DOENTES DE AIDS

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:

I – recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;

II – negar emprego

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