Acrescenta § 7º ao art. 1º da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, dispondo sobre nulidade de cláusula contratual que obrigue o contratante a pagamento adicional ou a fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:
“Art. 1º ………………………………………
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