Legislação Federal
10 abr 13 00:00

LEI 12799, DE 10/04/2013 – DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS PARA INSCRIÇÃO EM PROCESSOS SELETIVOS DE INGRESSO NOS CURSOS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

  A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  As instituições federais de educação superior adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.

Parágrafo único.  Será assegurado isenção total do pagamento das taxas referidas no caput ao candidato que comprovar cumulativamente:

I – renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

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